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Garantias Locatícias

Tipos de Garantias

Garantias Locatícias.
São modalidades de fiança, que visam atender o não cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo locatário. As locações de imóveis urbanos são regidas pela Lei Inquilinato que proíbe mais de uma modalidade de fiança para o mesmo contrato de locação, dentre estas modalidades estão:

1 - Fiador
Pessoa(s) física ou jurídica que se propõe a satisfazer as obrigações do contrato de locação, caso o locatário não as cumpra. O fiador deve possuir bem(s) imóveis em seu nome, que devem estar quitados, regularizados e livres de ônus.

2 - Título de Capitalização
É a aquisição de um título de capitalização no valor de 06 (seis) vezes o aluguel mais encargos, com valor mínimo de R$ 6.000,00 (Seis mil reais). Valor este que deve ser pago à vista no ato da locação. O título fica aplicado incialmente por 18 (dezoito) meses e perdurada a locação deve ser feita renovação do título enquanto o imóvel não for entregue. O título será resgatado pelo locatário ao final da locação, mediante pedido de resgate com 30 dias de antecedência, após a entrega das chaves do imóvel e quando não houver débitos. É necessário ficar atento as datas de regaste e proporcionalidade.

3 - Seguro Fiança Locatícia
É a contratação de um seguro que garantirá as obrigações acordadas no contrato de locação. A seguradora, fará uma análise da documentação enviada pelo futuro locatário e após aprovação dar-se-á o valor a ser pago, que poderá ser parcelado. Sendo que a primeira parcela, o locatário pagará na entrega das chaves e as demais juntamente com o aluguel. O seguro tem a mesma validade do contrato, após este período, perdurada a locação, ele é renovado e o pagamento das parcelas vem automaticamente informado no recibo de aluguel.